MEI poderá ter proteção ampliada no Código de Defesa do Consumidor: o que muda para seu negócio
A aprovação do PL 4.289/2023 representará uma conquista importante para o Microempreendedor Individual (MEI): a equiparação plena ao consumidor no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com isso, o MEI terá segurança jurídica em aquisições de produtos e serviços voltados à sua atividade, evitando prejuízos em caso de fornecedores que neguem suporte ou questionem sua condição de destinatário.
Imagine contratar um software de gestão e ser impedido de recorrer ao CDC por usar o serviço em seu negócio – esse cenário fica para trás. Para prestadores de serviço, a mudança exige atenção às novas regras e contratos mais claros, garantindo confiança mútua nas relações comerciais.
Proteção ampliada para o MEI: mais segurança nas suas compras empresariais
A principal vantagem da mudança no Código de Defesa do Consumidor é a segurança jurídica ampliada: o MEI passa a ter garantias iguais às de qualquer comprador pessoa física, mesmo quando adquire bens e serviços para o negócio. Isso significa maior proteção contra cobranças indevidas, cláusulas abusivas e descumprimento de contratos.
Sem essa alteração, imagine que um microempreendedor compra um sistema de gestão e, ao enfrentar problemas técnicos, a empresa fornecedora se recuse a prestar suporte ou a aceitar reclamações no Procon por entender que se trata de uso profissional. Com a inclusão no CDC, o MEI poderá invocar seus direitos como consumidor, exigindo soluções mais rápidas e reparações, sem correr o risco de ficar desamparado em situações de conflito comercial.
Projeto de Lei 4.289/2023: o que prevê a proposta
O Projeto de Lei 4.289/2023 propõe uma mudança significativa no Código de Defesa do Consumidor, equiparando o Microempreendedor Individual (MEI) ao consumidor em todas as hipóteses de compra ou contratação de serviço, inclusive quando destinados à atividade empresarial. Até agora, o CDC protegia apenas quem adquire bens ou serviços para uso próprio, excluindo claramente aplicações comerciais.
Entre os principais pontos do substitutivo aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, destacam-se:
- Inclusão expressa do MEI no rol de consumidores, mesmo em aquisições voltadas ao exercício do negócio;
- Definição legal de que o MEI é pessoa natural para efeitos de aplicação do CDC, ainda que possua CNPJ;
- Uniformização da interpretação jurídica, evitando decisões divergentes sobre a proteção conferida ao microempreendedor.
O relator, deputado Augusto Coutinho, defendeu que a formalização dessa equiparação é necessária para consolidar um entendimento já presente em diversas decisões judiciais. Segundo ele, a alteração no texto legal “garante que não exista insegurança jurídica quanto à caracterização do MEI como equiparado ao consumidor”, oferecendo clareza tanto para empreendedores quanto para fornecedores.
Com essa proposta, o MEI ganhará respaldo legal para acionar os órgãos de defesa do consumidor sempre que enfrentar cláusulas abusivas, cobranças indevidas ou falta de suporte em contratos empresariais, assegurando tratamento igualitário e maior confiança nas relações comerciais.
Inclusão do MEI como consumidor em aquisições empresariais
O Projeto de Lei 4.289/2023 modifica o Código de Defesa do Consumidor para reconhecer o MEI como consumidor sempre que realizar aquisições, independentemente da destinação do produto ou serviço. Hoje, o CDC só ampara quem adquire bens para uso pessoal, excluindo operações empresariais.
Com a aprovação do substitutivo, passa a valer que:
- O MEI é consumidor em todas as hipóteses de compra ou contratação, mesmo que o item adquirido integre diretamente a atividade do negócio;
- Quaisquer direitos previstos no CDC — como garantia de qualidade, reparação de danos e proteção contra cláusulas abusivas — passam a ser plenamente aplicáveis;
- Fornecedores não poderão recusar atendimento ou tratamento pelo argumento de uso comercial, sob pena de sanções previstas no CDC.
Dessa forma, um microempreendedor que adquira insumos, softwares ou serviços técnicos para a operação do seu negócio terá amparo legal para recorrer a órgãos de defesa do consumidor, exigir troca, restituição de valores ou indenização em caso de falhas na prestação de serviço ou desrespeito contratual.
Reconhecimento do MEI como pessoa natural
O substitutivo do PL 4.289/2023 estabelece expressamente que, para todos os efeitos legais, o Microempreendedor Individual (MEI) é considerado pessoa natural. Embora o MEI tenha CNPJ, ele mantém sua natureza de indivíduo, garantindo assim a aplicação plena das normas do Código de Defesa do Consumidor e do ordenamento civil.
Na prática, isso implica que:
- Os contratos firmados com MEIs devem tratar esses empreendedores como consumidores, vedando cláusulas que restrinjam direitos básicos previstos no CDC;
- Em caso de descumprimento contratual ou vícios de produto ou serviço, o MEI terá acesso aos mesmos mecanismos de defesa: reclamações em órgãos de proteção, ações judiciais e exigência de reparações;
- A distinção entre pessoa natural e jurídica deixa claro que o CNPJ serve apenas para fins fiscais e de emissão de notas, não alterando a natureza civil do contrato celebrado.
Com essa clareza legal, ficam afastadas interpretações divergentes e assegurada maior segurança jurídica ao microempreendedor em suas relações de consumo.
Tramitação: próximos passos na Câmara e no Senado
Com a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o PL 4.289/2023 avança em caráter conclusivo, o que acelera sua tramitação e dispensa ida a plenário caso receba pareceres favoráveis.
Nas próximas semanas, a proposta será analisada pelas comissões:
- Finanças e Tributação: avaliará o impacto fiscal e sugerirá eventuais ajustes nos dispositivos que tratam de tributos e obrigações acessórias;
- Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ): realizará o exame de constitucionalidade, verificando se o texto atende aos preceitos legais e não conflita com outras normas;
Se mantido o caráter conclusivo e aprovados os dois pareceres, o projeto seguirá diretamente para o Senado Federal, onde passará por comissões temáticas e votação em plenário.
Após a aprovação no Senado, a proposta seguirá para sanção ou veto presidencial. Caso não haja alterações nas redações, poderá entrar em vigor logo após a publicação no Diário Oficial da União.
Durante todo o processo, é possível o registro de emendas e debates pontuais, especialmente sobre os efeitos práticos da proteção ampliada ao MEI.
Impactos para contadores e prestadores de serviço
Com a ampliação da proteção do MEI no Código de Defesa do Consumidor, contadores e prestadores de serviço precisam atualizar práticas e documentos para resguardar clientes e mitigar riscos.
- Elaboração de contratos: incluir cláusulas específicas que ressaltem a aplicação do CDC ao MEI, definindo prazos de garantia, obrigações de suporte técnico e procedimentos de resolução de conflitos.
- Gestão de riscos: mapear possíveis áreas de conflito (cobranças indevidas, cláusulas abusivas, falhas na prestação de serviço) e implementar processos internos para atendimento ágil de reclamações.
- Orientação aos clientes MEI: informar sobre os novos direitos de consumidor, instruir sobre canais de reclamação (Procon, juizados especiais) e documentar corretamente cada etapa da contratação e execução de serviços.
Essas medidas fortalecem a segurança jurídica dos microempreendedores, aumentam a transparência nas relações contratuais e contribuem para a prevenção de litígios, elevando a confiança mútua entre fornecedores e MEIs.
Como a LI-ON Contábil Digital pode apoiar sua segurança jurídica
Com a nova previsão legal, empreendedores precisam de suporte especializado para adotar medidas que reforcem sua segurança jurídica. Na LI-ON Contábil Digital, unimos expertise contábil e fiscal para orientar MEIs e MEs na interpretação e aplicação das proteções do CDC, garantindo registros e documentos alinhados às exigências legais.
- Revisão de contratos: adaptação de cláusulas e prazos conforme o CDC;
- Consultoria tributária: acompanhamento de regimes Simples Nacional e Lucro Presumido;
- Gestão de evidências: organização de notas fiscais e protocolos de atendimento;
- Suporte em disputas: orientação sobre reclamações junto a Procon e medidas judiciais.
Assim, sua empresa conta com processos estruturados para defender direitos, atender obrigações fiscais e mitigar riscos em relações de consumo.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse MEI poderá ter proteção ampliada no Código do Consumidor