Padronização Nacional da NFS-e: prepare sua empresa para 2026
Hoje, cada município adota um modelo distinto de NFS-e, gerando custos adicionais e retrabalho para prestadores de serviço.
Com a Reforma Tributária sobre o consumo, a Receita Federal e os municípios unificam esse documento em um padrão nacional que, a partir de janeiro de 2026, será obrigatório.
Para evitar riscos de penalidades e garantir eficiência, sua empresa deve se antecipar aos ajustes necessários.
- Custo de adaptação a diferentes sistemas
- Complexidade operacional e fiscal
- Riscos de suspensão de repasses
Nesta curadoria, vamos mostrar como se preparar e aproveitar os benefícios do novo modelo.
O risco da falta de padronização na emissão de NFS-e
Atualmente, cada município brasileiro adota seu próprio modelo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), o que obriga prestadores de serviço a lidar com diferentes sistemas de emissão, layouts e regras de validação. Essa diversidade implica retrabalho na integração de plataformas e na atualização de processos internos, além de exigir constantes treinamentos para a equipe.
Entre os principais riscos e custos extras enfrentados pelas empresas, destacam-se:
- Adaptação e manutenção de vários softwares fiscais, gerando despesas com licenças e suporte técnico;
- Treinamentos específicos para cada sistema municipal, aumentando o tempo de capacitação;
- Contratação de consultorias para homologar emissões e evitar inconsistências;
- Maior probabilidade de erros no preenchimento de campos e no cadastro de alíquotas;
- Multas e penalidades decorrentes de falhas na aceitação das notas pelos municípios.
Sem um padrão nacional, as empresas perdem eficiência, elevam seus custos operacionais e correm mais riscos de interrupções no fluxo de caixa. A falta de uniformidade na NFS-e torna o cotidiano mais complexo e onera tanto quem presta o serviço quanto quem o consome.
O que muda com a NFS-e nacional a partir de janeiro de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional único. Com isso, deixa de existir a pluralidade de modelos e layouts municipais, unificando as regras de preenchimento e validação e trazendo previsibilidade às empresas prestadoras de serviços.
Essa mudança integra a Reforma Tributária sobre o consumo, coordenada pela Receita Federal em conjunto com os entes municipais, e visa simplificar as obrigações fiscais e reduzir custos de conformidade. No processo de implementação, cabe:
- à Receita Federal: desenvolver a plataforma nacional, enviar orientações técnicas e monitorar o cumprimento dos prazos;
- aos municípios: formalizar o convênio de adesão, configurar o sistema no ambiente local e iniciar a emissão de NFS-e no padrão nacional.
O não atendimento às etapas previstas na Lei Complementar nº 214/2024 pode levar à suspensão de repasses voluntários da União, reforçando a importância de a administração municipal se antecipar e concluir o processo até o início de 2026.
Benefícios do padrão nacional para prestadores de serviço e municípios
A adoção de um modelo único de NFS-e traz ganhos expressivos tanto para quem presta serviços quanto para as administrações municipais.
Para as empresas:
- Redução de custos de conformidade: eliminação de múltiplas licenças e integrações com diferentes sistemas municipais;
- Simplificação de processos: unificação de layout e regras de preenchimento em todas as cidades;
- Diminuição de retrabalho e erros: menor necessidade de ajustes manuais e de consultorias especializadas;
- Agilidade operacional: rapidez no treinamento de equipes e na homologação de emissões;
- Previsibilidade fiscal: normas uniformes e estáveis, reduzindo riscos de autuações e multas.
Para os municípios:
- Gestão eficiente de receitas: ferramentas integradas permitem acompanhamento centralizado dos valores arrecadados;
- Transparência e controle: monitoramento em tempo real das atividades econômicas locais;
- Compartilhamento de dados fiscais: atendimento às exigências da Reforma Tributária sobre o consumo;
- Otimização de processos internos: configuração única reduz custos de manutenção e capacitação de servidores.
Na prática, 1.463 municípios já formalizaram o convênio de adesão e 291 operam efetivamente o novo padrão, comprovando ganhos de eficiência e maior qualidade na gestão fiscal.
Adesão ao modelo nacional: passos, prazos e riscos para municípios
Para aderir ao padrão nacional de NFS-e e evitar a suspensão de repasses voluntários da União, as prefeituras devem seguir um cronograma que se encerra em janeiro de 2026:
- Assinatura do convênio no Portal da NFS-e: formalização até dezembro de 2025;
- Configuração da plataforma municipal: conclusão simultânea à assinatura ou imediatamente após;
- Emissão operacional de NFS-e no padrão nacional: início obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026.
Dados atualizados indicam que, até agosto de 2025, 1.463 municípios haviam firmado o convênio, dos quais 291 já emitem notas no novo formato. Outros 241 estão ativos na plataforma, mas sem emissão efetiva, e 931 assinaram sem concluir a configuração. No total, 4.107 ainda não aderiram.
A não observância dos prazos e a permanência em situação de “não conveniado” ou “inativo” expõe os municípios ao risco de suspensão das transferências voluntárias de recursos federais, conforme previsto no § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214/2024. Recomenda-se acompanhamento junto às equipes regionais da Receita Federal e consulta frequente ao e-CAC para orientações técnicas e avisos de pendências.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas