Novo site da Receita Federal para Taxa Selic: acesse e calcule

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Receita Federal Atualiza Acesso à Taxa Selic: O Que Muda e Como Calcular

A Receita Federal desativou o link tradicional para consulta da Taxa Selic, deixando notificações de bookmarks obsoletos e criando riscos sérios de cálculos incorretos. Para quem presta serviços contábeis, essa mudança pode resultar em multas inesperadas, impasses no fechamento de demonstrativos e gargalos no fluxo de caixa.

Este artigo de curadoria mostra como atualizar imediatamente o acesso à Selic no novo endereço da Receita Federal, com orientações práticas para evitar falhas nos cálculos e garantir a conformidade fiscal de seus clientes. Acompanhe e prepare-se para aplicar o novo procedimento de forma simples e segura.

Perigo de Não Atualizar o Link da Taxa Selic

Continuar acessando a Taxa Selic pelo endereço desativado pode gerar falhas graves no cálculo de juros e correções monetárias. Sem a atualização, os valores de referência retornados serão nulos ou desatualizados, comprometendo a confiabilidade de planilhas e relatórios contábeis. Essa deficiência provoca distorções nos demonstrativos financeiros, aumentando a exposição a multas e penalidades fiscais.

Veja os principais riscos de manter o link antigo nos seus sistemas e favoritos:

  • Cálculos incorretos que levam a cobranças sobredimensionadas ou insuficientes;
  • Multas e juros moratórios por informações desatualizadas;
  • Retrabalho em apurações e reconciliações contábeis;
  • Gargalos no fluxo de caixa, com previsões imprecisas e desequilíbrio financeiro.

Como Acessar a Taxa Selic no Novo Endereço da Receita Federal

Para consultar a Taxa Selic atualizada, acesse o portal da Receita Federal em gov.br e siga estes passos simples:

  • Clique em “Assuntos” no menu principal do site;
  • Selecione a opção “Taxas de Juros” e aguarde o carregamento da página;
  • Confira, na tela exibida, a última taxa Selic disponível (referente ao mês anterior).

Se preferir acesso direto sem navegar pelo menu, utilize um dos novos endereços oficiais:

  • https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/taxas-juros
  • https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/selic

Remova imediatamente o link antigo dos seus favoritos e sistemas internos para eliminar riscos de acesso a informações desatualizadas. A nova interface é responsiva, permitindo consultas rápidas em qualquer dispositivo conectado à internet.

Menu “Assuntos” e Opção “Taxas de Juros”

Para acessar a Taxa Selic pelo novo caminho, siga este procedimento direto no site da Receita Federal, sem recorrer a endereços antigos:

  • Acesse https://www.gov.br/receitafederal e aguarde o carregamento completo da página.
  • No canto superior, clique em “Assuntos” para abrir o menu suspenso.
  • Localize e selecione a opção “Taxas de Juros” na lista de temas disponíveis.
  • A página exibirá a última Taxa Selic (referente ao mês anterior) e as ferramentas de cálculo.

Evite usar bookmarks antigos ou links desativados: sempre inicie pelo menu “Assuntos” para garantir que você está na rota oficial e atualizar o histórico de navegação.

Links Diretos para Consulta da Selic

Use os links diretos abaixo para consultar a Taxa Selic de forma imediata e remova o endereço antigo dos seus favoritos e sistemas internos:

  • https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/taxas-juros
  • https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/selic

Após remover o link desativado, acesse um dos URLs acima e verifique o carregamento correto dos dados e da ferramenta de cálculo.

Passo a Passo para Calcular a Selic Acumulada

Para garantir a precisão no cálculo da Selic acumulada e evitar divergências, siga este procedimento direto na ferramenta oficial:

  • No campo “Vencimento”, selecione o mês e o ano de vencimento do débito. Exemplo: 07/2025 para dívidas vencidas em julho de 2025.
  • No campo “Data de pagamento”, informe o mês e o ano em que o débito foi efetivamente quitado. Exemplo: 08/2025 para pagamento em agosto de 2025.
  • Clique em “Calcular” e aguarde o carregamento dos resultados. O sistema exibirá automaticamente o percentual da Selic acumulada entre as duas datas.

Com esses dados, você obterá um valor exato para correção de juros, essencial para:

  • Elaboração de demonstrativos contábeis fidedignos;
  • Provisão correta de encargos em balancetes mensais;
  • Evitar multas por apurações incorretas.

Ao seguir essas etapas, você assegura cálculos alinhados com a legislação vigente, mantendo a conformidade fiscal e a confiabilidade das informações prestadas aos seus clientes.

Informando Vencimento e Data de Pagamento

Para assegurar precisão no cálculo da Selic, preencha os campos de mês e ano seguindo o formato correto e evitando escolhas automáticas que possam gerar erros:

  • Em “Vencimento”, selecione o mês (MM) e o ano (AAAA) correspondentes à data de vencimento original do débito. Exemplo: 07/2025 para dívidas vencidas em julho de 2025.
  • Em “Data de pagamento”, informe o mês (MM) e o ano (AAAA) em que o débito foi efetivamente quitado. Exemplo: 08/2025 para pagamento em agosto de 2025.

Antes de clicar em “Calcular”, verifique:

  • Que o formato adotado esteja exatamente em MM/AAAA, sem inserir dia ou usar colchetes;
  • Que o mês e ano de pagamento não sejam anteriores ao vencimento;
  • Se necessário, atualize manualmente as opções de mês e ano para evitar datas pré-preenchidas ou antigas.

Caso de Quotas de IR e ITR

Para débitos referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou a tributos de Pessoa Jurídica parcelados em quotas, o campo “Vencimento” deve refletir a data de vencimento da primeira quota ou da quota única. Essa medida assegura que o cálculo da Selic acumulada considere todo o período de mora desde o início da obrigação.

  • Quota única: selecione o mês e ano de vencimento da parcela única.
  • Sistema parcelado: informe o mês e ano da primeira quota.

Em “Data de pagamento”, registre o mês e ano em que a parcela foi efetivamente quitada. Assim, o sistema calculará corretamente a Selic acumulada entre a data de vencimento inicial e a data de pagamento, garantindo precisão nos valores de acréscimo de juros.

Impactos para Prestadores de Serviços Contábeis

A adequação ao novo acesso da Selic influencia diretamente diversas rotinas dos escritórios contábeis, especialmente na gestão de notas fiscais, provisão de juros e cumprimento de obrigações fiscais dos clientes. Sem consulta imediata e precisa, pode haver atrasos na apuração e na entrega de relatórios gerenciais, comprometendo a tomada de decisão.

  • Revisão de provisões: necessidade de atualizar planilhas de juros para reflexo exato nos balancetes;
  • Fechamento mensal: ajustes nos valores provisionados afetam o cálculo de impostos e resultados apresentados;
  • Prazos de obrigações acessórias: atrasos na obtenção da Selic correta podem impactar guias de DARF e cronogramas de DCTF;
  • Emissão de notas fiscais: cenários de antecipação de receitas e cobranças com juros calculados conforme a taxa vigente;
  • Relatórios gerenciais: garantem previsibilidade de fluxo de caixa e compliance junto aos clientes.

Para mitigar riscos, recomenda-se integrar o novo link diretamente aos processos de consulta, mantendo as rotinas alinhadas à atualização da taxa Selic e assegurando a conformidade tributária.

Conte com a LI-ON Contábil Digital: Suporte e Novidades Diárias

A LI-ON Contábil Digital atua como parceira para auxiliar prestadores de serviço a atualizar processos de consulta da Taxa Selic e manter a conformidade tributária. Nossa curadoria diária traz:

  • Orientações claras para integrar o novo link da Selic ao seu fluxo de trabalho;
  • Dicas práticas para ajustar planilhas de provisões e demonstrativos;
  • Atualizações periódicas sobre alterações fiscais e ferramentas digitais.

Com nossas publicações, você reduz riscos de inconsistências, evita penalidades e otimiza a rotina contábil do seu escritório. Nossa missão é compartilhar conhecimento acessível e tornar seus processos mais eficientes.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal informa alteração no acesso à consulta da taxa Selic

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