LGPD e Justa Causa no Trabalho: Evite Demissão

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LGPD e Justa Causa: Implicações para o Ambiente de Trabalho

Alerta: Acesso Indevido a Dados Pessoais Pode Levar à Justa Causa

Na era da LGPD, toda informação pessoal em ambiente corporativo deve ser tratada com máxima responsabilidade. O acesso não autorizado a dados, como contas bancárias de clientes, configura violação direta da lei e pode resultar em demissão por justa causa, além de danos à reputação da empresa.

Um recente julgamento do TRT-2 ilustra esse cenário: um operador de teleatendimento foi dispensado por consultar indevidamente dados bancários sem consentimento. Este caso reforça a importância de políticas de segurança e de respeito aos limites estabelecidos pela LGPD no dia a dia profissional.

Alerta: Acesso Indevido a Dados Pessoais Pode Levar à Justa Causa

Na era da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), qualquer consulta a informações pessoais sem autorização configura violação direta da legislação. Acessar, por exemplo, contas bancárias de clientes sem consentimento rompe o vínculo de confiança e pode resultar em demissão por justa causa.

Além da perda do emprego, o colaborador fica exposto a ações trabalhistas e danos à reputação profissional. Para as empresas, esse tipo de incidente acarreta riscos jurídicos e prejuízos de imagem, reforçando a necessidade de políticas internas rígidas de controle de acesso e conscientização sobre a proteção de dados.

Caso Concreto no TRT-2: Curiosidade Que Custou o Emprego

O processo julgado pelo TRT-2 envolveu um operador de teleatendimento de uma instituição financeira em São Paulo, que acessou sem autorização as contas bancárias de duas celebridades – um jogador de futebol e um cantor sertanejo. Segundo os autos, não havia qualquer solicitação formal ou consentimento dos correntistas para tais consultas.

O acesso foi identificado por meio de um sistema interno de monitoramento, que registrou o login do empregado nas contas dos clientes. Em depoimento, o trabalhador admitiu que agiu por “curiosidade” e reconheceu ter ciência de que a prática era proibida pela política de segurança da informação da empresa.

Na sentença, o juiz Marco Antônio dos Santos, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou a conduta grave, pois representou descumprimento direto da LGPD e ruptura do vínculo de confiança. A decisão ressaltou que o ato expôs a empresa a riscos jurídicos e reputacionais, justificando a rescisão imediata do contrato de trabalho por justa causa. O caso segue em análise em instância superior.

LGPD no Trabalho: Obrigações de Empresas e Colaboradores

A LGPD se aplica integralmente às relações de trabalho, considerando que empregados e prestadores de serviço lidam diariamente com dados pessoais de clientes, fornecedores e colegas. Tanto empresas quanto colaboradores têm responsabilidades específicas para garantir a conformidade e evitar sanções administrativas, judiciais e disciplinares.

Empresas devem:

  • Definir e divulgar políticas de segurança da informação alinhadas à LGPD;
  • Realizar mapeamento e inventário dos dados pessoais coletados e tratados;
  • Nomear um encarregado (DPO) para supervisionar o cumprimento da lei;
  • Implementar controles de acesso, monitoramento e auditoria de sistemas;
  • Promover treinamentos periódicos sobre proteção de dados;
  • Documentar procedimentos e reportar incidentes de forma transparente.

Colaboradores devem:

  • Acessar somente as informações estritamente necessárias ao desempenho de suas funções;
  • Seguir as diretrizes internas de tratamento e compartilhamento de dados;
  • Comunicar imediatamente qualquer suspeita de violação ou vazamento;
  • Manter sigilo e integridade das informações pessoais manuseadas;
  • Participar ativamente de treinamentos e atualizações sobre LGPD.

Boas Práticas para Empresas

Para fortalecer a proteção de dados e cumprir a LGPD no ambiente de trabalho, as empresas devem adotar medidas preventivas e estruturadas:

  • Políticas claras de segurança da informação: estabeleça normas sobre coleta, tratamento e armazenamento de dados, definindo responsabilidades e penalidades em caso de descumprimento.
  • Treinamentos periódicos: capacite colaboradores sobre conceitos da LGPD, boas práticas de manuseio de informações e riscos associados ao acesso indevido.
  • Controle de acesso e autenticação: implemente princípio do menor privilégio, senhas seguras e, sempre que possível, autenticação multifator.
  • Sistemas de monitoramento e auditoria: registre e analise logs de acesso, crie alertas para consultas atípicas e conduza auditorias regulares para identificar vulnerabilidades.
  • Plano de resposta a incidentes: defina procedimentos claros para detecção, contenção, comunicação e correção de eventuais vazamentos ou falhas de segurança.
  • Revisão contínua: atualize periodicamente políticas, treinamentos e tecnologias, alinhando-se a novas orientações regulatórias e evoluções do mercado.
  • Gestão de fornecedores e terceirizados: avalie e contrate parceiros que sigam padrões compatíveis de proteção de dados, incluindo cláusulas específicas em contratos.

Cuidados para Funcionários

Colaboradores desempenham papel central na proteção de dados. A curiosidade não justifica acessos indevidos, que podem resultar em falta grave e demissão por justa causa.

  • Acesse apenas o que for estritamente necessário para suas funções.
  • Conheça e siga rigorosamente as políticas internas de segurança e confidencialidade.
  • Mantenha sigilo sobre senhas, tokens e outras credenciais de acesso.
  • Reporte imediatamente qualquer incidente ou suspeita de violação aos responsáveis.
  • Participe ativamente de treinamentos e atualizações sobre LGPD e boas práticas.

Ao adotar esses cuidados, você contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e evita riscos jurídicos e reputacionais.

Como a LI-ON Contábil Digital Pode Apoiar Sua Conformidade

Na LI-ON Contábil Digital, em São José dos Campos, entendemos que a adequação à LGPD deve caminhar lado a lado com a gestão contábil e fiscal. Por meio de uma abordagem integrada, auxiliamos MEIs e MEs nos regimes do Simples Nacional e Lucro Presumido a estabelecer processos claros, seguros e em conformidade com a legislação de proteção de dados.

Entre as entregas que oferecemos para fortalecer sua governança de dados e evitar riscos trabalhistas ou reputacionais, destacam-se:

  • Mapeamento de fluxos de dados: identificamos onde, como e por quem as informações pessoais são manuseadas;
  • Elaboração de políticas internas: definimos normas de segurança da informação alinhadas à LGPD e às práticas contábeis;
  • Treinamentos personalizados: capacitamos sua equipe para seguir rotinas de acesso autorizado e resposta a incidentes;
  • Consultoria contábil e fiscal integrada: conciliamos obrigações tributárias com a necessidade de transparência e proteção de dados.

Com essa combinação de contabilidade digital e consultoria em privacidade, sua empresa ganha suporte contínuo para manter processos eficientes, reduzir vulnerabilidades e assegurar total conformidade à LGPD sem perder o foco no crescimento.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse LGPD e justa causa no ambiente de trabalho

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