Evite Multas e Regularize Seu MEI: Declarações e Obrigações Essenciais
Manter o CNPJ do seu MEI ativo é mais do que uma formalidade: é a garantia de evitar multas pesadas e bloqueio de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. A suspensão do registro traz riscos financeiros e limita o acesso a serviços essenciais.
Nesta curadoria, apresentamos um panorama completo das obrigações que todo microempreendedor individual precisa cumprir para se manter em dia com o fisco:
- Pagamento mensal do DAS-MEI
- Relatórios mensais de receitas
- Emissão de nota fiscal
- Entrega da DASN-SIMEI
- Cadastros municipal e estadual
- Alvarás e licenças específicas
Confira cada etapa e fortaleça a saúde financeira do seu negócio.
O risco real de ter o CNPJ suspenso e sofrer multas
A suspensão do CNPJ do MEI ocorre quando obrigações fiscais ou documentais não são cumpridas nos prazos estabelecidos. Isso acarreta multas elevadas, que podem comprometer seriamente o fluxo de caixa e a saúde financeira do negócio. Além disso, com o registro suspenso, o empreendedor não consegue emitir notas fiscais, impedindo novas vendas a pessoas jurídicas, e perde o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria. Em suma, a inaptidão do CNPJ traz riscos imediatos e de longo prazo, tornando essencial a regularização rápida de qualquer pendência.
Obrigações fiscais mensais
Cada mês o MEI deve ficar atento a duas obrigações fundamentais: o pagamento do DAS-MEI e a organização do relatório mensal de receitas. O DAS-MEI reúne impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Já o relatório de receitas compila todos os faturamentos, servindo de base para a declaração anual (DASN-SIMEI).
A seguir, os pontos principais de cada compromisso mensal:
- Pagamento do DAS-MEI: emissão da guia até o dia 20 de cada mês; valores fixos que variam conforme a atividade (comércio, indústria ou serviços); atrasos geram multa e juros e podem interromper o acesso a benefícios previdenciários.
- Relatório mensal de receitas: registro de todas as vendas e serviços no mês; formato simples, com data, descrição e valor; documento de arquivo obrigatório, pois facilita o controle financeiro e alimenta corretamente a DASN-SIMEI anual.
Pagamento mensal do DAS-MEI: guia prático
O DAS-MEI unifica os tributos federais, estaduais e municipais em uma só guia, simplificando o pagamento e a gestão fiscal.
O vencimento é até o dia 20 de cada mês. Se cair em fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.
- Emissão: Portal do Empreendedor ou app MEI;
- Pagamento: bancos conveniados, casas lotéricas e internet banking;
- Valor: aproximadamente R$ 66,00 (INSS) + R$ 1,00 de ICMS (comércio/indústria) ou + R$ 5,00 de ISS (serviços).
O atraso acarreta multa de 0,33% ao dia (máximo de 20% do valor) e juros de mora de 1% ao mês.
Sem o pagamento, o período não conta para a aposentadoria e o auxílio-doença, comprometendo diretamente os benefícios previdenciários.
Para evitar encargos extras e garantir a continuidade da cobertura social, mantenha o DAS-MEI sempre em dia.
Relatórios mensais de receitas: método e importância
O relatório mensal de receitas é um documento interno em que o MEI registra todas as vendas e serviços prestados no mês. Manter esse controle atualizado é fundamental para acompanhar o fluxo de caixa, identificar tendências de vendas e evitar surpresas ao elaborar a declaração anual (DASN-SIMEI).
- Escolha uma ferramenta: planilha eletrônica, aplicativo de gestão ou caderno.
- Registre cada operação: data, descrição do produto ou serviço, valor bruto e cliente.
- Atualize sempre: insira novas receitas imediatamente para não deixar nada de fora.
- Revisão mensal: some os valores, verifique inconsistências e corrija eventuais erros.
Com o relatório em dia, o cálculo do faturamento anual para a DASN-SIMEI fica mais rápido e preciso, garantindo conformidade com o fisco. Além disso, esse acompanhamento contínuo ajuda o empreendedor a tomar decisões financeiras mais embasadas e a planejar melhor investimentos e despesas futuras.
Emissão de nota fiscal: regras e variações municipais
Em vendas a pessoas jurídicas, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal para comprovar a transação e atender às exigências fiscais. A falta de emissão pode configurar infração tributária e interromper o relacionamento comercial.
As regras variam conforme o município, especialmente no que se refere a:
- Cadastramento no sistema de emissão (eletrônico ou manual);
- Formato aceito (NFC-e, NF-e ou modelo impresso);
- Prazos para autorização e envio ao cliente;
- Uso de certificado digital, quando exigido pela prefeitura.
Algumas prefeituras dispensam a emissão quando o MEI mantém faturamento anual abaixo de um limite específico, enquanto outras exigem nota fiscal em qualquer operação com pessoa jurídica, independentemente do valor. Verifique se há isenções ou condições especiais no seu município.
O descumprimento dessas regras pode resultar em sanções como advertência, multa (que pode variar de R$ 50 a R$ 500 por documento omitido), suspensão do alvará provisório e até bloqueio do CNPJ municipal, impedindo novas vendas. Para evitar complicações, consulte a legislação local e acompanhe as atualizações diárias da sua prefeitura.
Entrega da DASN-SIMEI até 31 de maio: orientações essenciais
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) consolida o faturamento bruto do ano anterior e informa se houve contratação de funcionários. É a única forma oficial de comprovar seus rendimentos junto ao fisco.
O prazo para envio termina em 31 de maio. Após essa data, o sistema fecha automaticamente e não aceita mais declarações referentes ao ano-base.
Na declaração, você deve:
- Informar o total do faturamento bruto anual;
- Declarar dispensa ou contratação de até um empregado;
- Confirmar se houve alteração de endereço ou atividade.
O não envio acarreta multa fixa de R$ 50,00 ou 2% do valor do DAS mensal, além de juros e atualização monetária. Sem a DASN-SIMEI entregue, o MEI fica impedido de emitir novas guias de pagamento (DAS) e corre o risco de ter o CNPJ marcado como inapto, dificultando acesso a crédito e benefícios previdenciários.
Cadastro municipal e estadual: passo a passo
Após a emissão do CNPJ, é preciso realizar os registros municipal e estadual para emitir notas fiscais e cumprir obrigações de ISS ou ICMS. Veja o passo a passo:
- Cadastro municipal
- Reúna documentos: CNPJ, DBE ou Contrato Social, RG, CPF e comprovante de endereço do estabelecimento.
- Acesse o portal da Prefeitura ou dirija‐se à Secretaria de Finanças local.
- Preencha o formulário de Inscrição Municipal, informando atividade (CNAE) e endereço.
- Anexe documentos digitalizados ou cópias físicas conforme exigido.
- Pague eventual taxa de emissão de alvará e aguarde a liberação da Inscrição Municipal e do Alvará Provisório.
- Cadastro estadual
- Verifique no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado se a Inscrição Estadual (IE) é obrigatória para sua atividade.
- Separe: CNPJ, Inscrição Municipal, RG, CPF, comprovante de endereço e DBE ou Contrato Social.
- Acesse o sistema de Cadastro de Contribuintes do Estado e preencha os dados solicitados.
- Envie os documentos por upload online ou entrega presencial, conforme orientações estaduais.
- Receba a Inscrição Estadual e, se necessário, instale certificado digital para emissão de NF-e/NFC-e.
Com essas inscrições, seu MEI estará habilitado a emitir notas fiscais eletrônicas e cumprir obrigações de ISS e ICMS, garantindo a regularidade completa do negócio.
Alvarás e licenças para atividades específicas
Cada ramo de atuação do MEI pode exigir autorizações adicionais para garantir segurança, saúde e respeito ao meio ambiente. A falta desses documentos pode levar à suspensão do CNPJ, multas, embargos e até interdição do estabelecimento.
- Alvará de Funcionamento: emitido pela prefeitura, obrigatório para qualquer atividade; comprova a legalidade do endereço e do ramo de atuação.
- Licença Sanitária: necessária para negócios alimentícios, cosméticos e de saúde; concedida pela Vigilância Sanitária para assegurar higiene e condições adequadas.
- Licença Ambiental: exigida para empreendimentos que geram efluentes, ruídos ou resíduos; concedida pelo órgão ambiental municipal ou estadual.
- AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): atesta condições de prevenção e combate a incêndios; indispensável para espaços com circulação de público.
- Alvará de Localização e Publicidade: regulamenta a exposição de placas, faixas e banners; evita sanções por poluição visual.
Mantenha todos os alvarás e licenças atualizados e renovados dentro do prazo para preservar a regularidade do seu MEI e garantir o pleno funcionamento do negócio.
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Na LI-ON Contábil Digital, em São José dos Campos, oferecemos apoio completo para manter seu MEI regularizado e em conformidade com o fisco. Nossa equipe atua diretamente nos regimes do Simples Nacional e Lucro Presumido, garantindo eficiência e segurança tributária.
Entre nossos serviços, destacam-se:
- Contabilidade especializada para MEIs e MEs
- Assessoria em prestação de serviços e comércio
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Crusoé. Para ter acesso à matéria original, acesse Evite multas: confira o que todo MEI deve obrigatoriamente declarar