Litígio Zero Autorregularização: Como Evitar Litígios Tributários e Garantir Conformidade em 2025
Em 15 de agosto de 2025, a Receita Federal do Brasil lançou a Portaria RFB nº 568, que institui o programa Litígio Zero Autorregularização. A iniciativa inédita visa reduzir disputas fiscais a partir do estímulo à regularização voluntária de débitos vinculados a teses de controvérsia jurídica.
Destinado a prestadores de serviço, o Litígio Zero oferece condições facilitadas de pagamento, reforça a segurança jurídica e gera maior previsibilidade tributária. Nesta curadoria, você vai descobrir como aproveitar esse programa para manter seu negócio em dia, evitar litígios e garantir o cumprimento espontâneo das obrigações fiscais no segundo semestre de 2025.
O risco de manter débitos tributários em aberto
Manter débitos tributários em aberto expõe prestadores de serviço a uma série de riscos que vão muito além do simples pagamento de valores atrasados. Litígios fiscais consomem tempo e recursos financeiros, gerando:
- Multas e juros moratórios que podem ultrapassar 150% do valor original;
- Honorários advocatícios e custas processuais que se acumulam em processos administrativos e judiciais;
- Bloqueios de certidões negativas, limitando acesso a linhas de crédito e contratações públicas;
- Instabilidade financeira e reputacional, afetando a confiança de clientes e parceiros.
Em 2024, a Receita Federal recuperou R$ 171 bilhões em créditos tributários de forma amigável e, somente nos primeiros meses de 2025, já foram R$ 87,5 bilhões. Esses números evidenciam o volume expressivo de débitos que acabam sendo judicializados, muitas vezes com custos adicionais muito superiores ao valor original devido a encargos e despesas legais. Para um prestador de serviços, evitar litígios significa reduzir incertezas e despesas, garantindo maior previsibilidade orçamentária e concentração no core business.
Entenda o Programa Litígio Zero Autorregularização
Por meio da Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025, a Receita Federal instituiu o Programa Litígio Zero Autorregularização. A partir dessa norma, contribuintes com débitos relacionados a teses de controvérsia disseminada podem regularizar espontaneamente valores ainda não confessados, evitando o contencioso administrativo e judicial.
O programa oferece condições facilitadas de pagamento, com prazos estendidos e redução de encargos, além de proporcionar:
- Previsibilidade tributária, já que o contribuinte ajusta sua posição antes de eventuais autuações;
- Segurança jurídica, ao formalizar créditos discutidos e reduzir o risco de decisões desfavoráveis;
- Acesso futuro a benefícios da transação tributária, permitindo novas negociações de débitos consolidados.
Assim, o Litígio Zero Autorregularização funciona como um mecanismo preventivo e integrador: estimula a conformidade tributária imediata e prepara o caminho para acordos mais amplos, contribuindo para a redução de disputas e para um relacionamento mais harmonioso com a Receita Federal.
Teses tributárias contempladas no edital nº 53
- PLR (Participação nos Lucros e Resultados): discute-se a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados das empresas.
- Stock Options: questiona-se a tributação de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), contribuições previdenciárias e outras contribuições sobre os ganhos auferidos por empregados ou diretores em planos de opção de compra de ações.
- Previdência Privada Complementar: avalia-se a cobrança de IRRF, contribuições previdenciárias e de outras entidades sobre os valores aportados por empregadores em programas de previdência privada complementar oferecidos aos colaboradores.
Impactos e benefícios para MEIs e MEs
A adesão ao Programa Litígio Zero Autorregularização traz facilidades concretas para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas (MEs). Com condições de pagamento mais flexíveis e redução de encargos, o empreendedor ganha maior margem de manobra no fluxo de caixa e elimina incertezas sobre autuações futuras.
- Parcelamento estendido: MEIs podem dividir débitos em até 60 prestações mensais, enquanto MEs contam com prazo de até 120 meses.
- Desconto em multas e juros: abatimento de até 50% sobre multas moratórias e redução proporcional de encargos financeiros.
- Previsibilidade orçamentária: sabendo de antemão o custo mensal fixo, é possível planejar investimentos em equipamentos, estoque ou capacitação de equipe.
- Segurança jurídica: ao formalizar a dívida antes de autuações, o negócio evita bloqueios de certidões negativas e restrições em contratos com clientes e fornecedores.
Por exemplo, um MEI no ramo de design gráfico com R$ 10 000 em débitos pode regularizar em 60 parcelas fixas, reduzindo multas em 40% e garantindo a emissão de certidões negativas para participar de licitações e fechar novos projetos.
Dados e tecnologia a favor da conformidade
Em 2024, a Receita Federal recuperou R$ 171 bilhões de créditos tributários de forma amigável – R$ 149 bilhões de Pessoas Jurídicas e R$ 22 bilhões de Pessoas Físicas. No primeiro semestre de 2025, já somam R$ 87,5 bilhões, sendo R$ 75,5 bilhões de empresas e R$ 12 bilhões de pessoas físicas. Nos editais 25/2024, 26/2024 e 27/2024, foram transacionados R$ 14,5 bilhões nesse mesmo período.
- Mais de 1,8 milhão de correspondências eletrônicas enviadas a pessoas físicas em 2025;
- Alertas e notificações automatizadas via e-CAC, mantendo contribuintes informados sobre prazos e condições;
- Sistemas integrados que permitem o acompanhamento online do status de regularização.
O uso de plataformas digitais e correspondências eletrônicas agiliza o contato entre a Receita e o contribuinte, oferecendo orientações pontuais e facilitando a quitação de débitos antes mesmo de possíveis autuações. Essa estratégia tecnológica não apenas aumenta a eficiência na recuperação de créditos, mas também consolida uma cultura de conformidade tributária, baseada em comunicação clara, rápida e acessível.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal Lança Inédito Programa “Litígio Zero Autorregularização” para impulsionar a Conformidade Tributária no segundo semestre de 2025



