Fim da Dupla Tributação no Simples Nacional e Vantagem Global

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Simples Nacional Livre da Dupla Tributação: Pequenas Empresas Ganham Competitividade Internacional

Fim da bitributação: uma vitória para MEIs e pequenas empresas

Com a aprovação do PLP 229/2024 pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara, as empresas do Simples Nacional passam a deduzir no IRPJ e na CSLL os tributos pagos em países com acordos de não bitributação, como Argentina, China e Singapura.

Essa iniciativa elimina obstáculos que geravam dupla tributação, oferecendo tratamento mais justo e alinhado às diretrizes da OCDE. O resultado é um ambiente de negócios mais competitivo e seguro para os mais de 12 milhões de optantes do Simples Nacional, que agora podem expandir seus serviços e alcançar novos mercados internacionais.

O PLP 229/2024 representa um marco para o Simples Nacional ao permitir que MEIs e MEs deduzam do IRPJ e da CSLL os tributos pagos em países com acordos de não bitributação. Essa mudança elimina um dos maiores entraves enfrentados por pequenos negócios que atuam no exterior: a cobrança duplicada sobre a mesma receita.

Ao equiparar o tratamento tributário dessas empresas ao concedido a grandes corporações, a proposta reduz custos operacionais e amplia as margens de lucro em transações internacionais. Setores como serviços digitais, comércio exterior e consultorias especializadas poderão expandir sua atuação sem o ônus de tributação excessiva.

Com esse passo, o Brasil alinha-se às diretrizes da OCDE e fortalece a competitividade de mais de 12 milhões de empresas do Simples Nacional. A expectativa é que pequenos empreendimentos ganhem agilidade na negociação com parceiros globais, incentivando a inovação e a diversificação de mercados.

O que prevê o PLP 229/2024

O Projeto de Lei Complementar 229/2024 amplia o acesso das empresas do Simples Nacional aos tratados internacionais de não bitributação, permitindo que tributos pagos em países com acordos vigentes sejam deduzidos da base de cálculo de impostos federais.

  • IRPJ 6 Imposto de Renda da Pessoa Jureddica;
  • CSLL 6 Contribuie7e3o Social sobre o Lucro Ledquido.

Com essa medida, elimina-se a bitributae7e3o sobre receitas geradas no exterior, reduzindo custos tribute1rios e aumentando a competitividade dos pequenos negf3cios em mercados internacionais.

O PLP 229/2024 je1 foi aprovado pela Comisse3o de Indfastria, Come9rcio e Servie7os e agora segue pelas prf3ximas fases de ane1lise legislativa:

  • A Comisse3o de Finane7as e Tributae7e3o, response1vel por avaliar o impacto fiscal;
  • A Comisse3o de Constituie7e3o e Justie7a e de Cidadania (CCJ), que verifica a legalidade do texto;
  • O Plene1rio da Ce2mara dos Deputados, onde a proposta sere1 votada por todos os parlamentares;
  • O Senado Federal, para nova apreciae7e3o e possedveis ajustes;
  • Sane7e3o presidencial, quando o texto-rastreado se tornare1 lei.

Tratados internacionais de ne3o bitributae7e3o e seus paedses parceiros

Os tratados de ne3o bitributae7e3o, firmados pelo Brasil com paedses parceiros, definem criterios para evitar que uma mesma renda seja tributada duas vezes. Com foco na atribuie7e3o de competeancia tribute1ria, eles estabelecem o conceito de estabelecimento permanente e preveaem me9todos de eliminae7e3o da dupla tributação 6 principalmente o me9todo de cre9dito (deduzindo-se o imposto pago no exterior do devido no Brasil) e o me9todo de isene7e3o (quando a renda obtida no paeds parceiro fica alheia ao IRPJ/CSLL nacionais).

Entre os principais acordos este3o os firmados com:

  • Argentina;
  • China;
  • Singapura.

Ale9m de ampliar mercados para exportae7e3o de servie7os e produtos, esses tratados seguem as recomendae7f5es da OCDE, que orienta a aplicae7e3o ampla das convene7f5es de bitributae7e3o a todas as empresas, a troca de informae7f5es fiscais e a adoe7e3o de procedimentos para solue7f5es internacionais.

Impactos e oportunidades para empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional refane hoje mais de 12 milhf5es de micro e pequenas empresas, responsáveis por cerca de 40% do total de empregos formais no Brasil. Esse universo diversificado inclui prestadores de servie7os, come9rcio e indfastrias que agora podem explorar novos mercados com maior vantagem competitiva.

Com a possibilidade de deduzir tributos pagos no exterior, as empresas ganham ff4lego financeiro para investir em internacionalizae7e3o, seja por meio de exportae7e3o de servie7os digitais, come9rcio eletrf4nico ou parcerias estrate9gicas.

Entre os principais benefedcios, destacam-se:

  • Redue7e3o de custos tribute1rios: eliminae7e3o da bitributae7e3o sobre receitas geradas no exterior;
  • Maior segurane7a jureddica: aplicae7e3o clara dos tratados de ne3o bitributae7e3o e conformidade com as normas da OCDE;
  • Fortalecimento da competitividade: margens de lucro ampliadas tornam ofertas brasileiras mais atrativas globalmente;
  • Previsibilidade fiscal: redue7e3o de riscos de autuae7f5es e disputas internacionais.

Essas oportunidades criam um ambiente mais este1vel e estimulam a expanse3o de negf3cios, permitindo que pequenos empreendimentos consolidem sua presene7a em mercados externos e ampliem sua carta de clientes.

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Enfrentar desafios tribute1rios e regulatf3rios ao expandir para o exterior exige preparo e experieancia. Na LI-ON Conte1bil Digital, adaptamos solue7f5es conte1beis para micro e pequenas empresas, garantindo conformidade e aproveitamento integral dos benefedcios dos tratados de ne3o bitributae7e3o.

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  • Assessoria em Imposto de Renda 6 elaborae7e3o e entrega de declarae7f5es com foco na redue7e3o de riscos;
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Fonte Desta Curadoria

Este artigo e9 uma curadoria do site Portal Conte1beis. Para ter acesso e0 mate9ria original, acesse Simples Nacional pode ter acesso a tratados de não bitributação

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