DIRBI e PGDAS-D: fique atento aos prazos finais de agosto para evitar multas
Agosto se aproxima do fim e traz duas entregas cruciais até 20/08: a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) e o PGDAS-D (apuração de julho/2025 do Simples Nacional). O não cumprimento desses prazos pode resultar em multas proporcionais e outras penalidades junto à Receita Federal.
Além disso, até 29/08, são obrigatórias cinco declarações que garantem a regularidade fiscal das empresas:
- DCTFWeb (julho/2025)
- Decred (jan-jun/2025)
- DME (julho/2025)
- DOI (julho/2025)
- e-Financeira (jan-jun/2025)
Contadores devem planejar e antecipar esses envios para evitar imprevistos e manter os clientes em dia com o Fisco.
Prazos imperdíveis: DIRBI e PGDAS-D vencem até 20 de agosto
Contadores e equipes fiscais, atenção: até esta quarta-feira, 20/08, vencem duas entregas essenciais. Atrasar a transmissão da DIRBI e do PGDAS-D pode resultar em multas diárias, juros calculados sobre o valor devido e até restrições ao CNPJ perante a Receita Federal.
Para não correr riscos, confirme o envio de:
- DIRBI (junho/2025) – declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades;
- PGDAS-D (julho/2025) – apuração e recolhimento do Simples Nacional.
Planeje com antecedência, valide todas as informações e transmita os arquivos antes do prazo final. Assim, você garante a conformidade tributária do cliente e evita complicações financeiras e operacionais.
O que é a DIRBI e suas implicações tributárias
A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é a obrigação acessória que reúne todas as vantagens fiscais concedidas pelo governo federal — como isenções, reduções de alíquotas e regimes especiais — usufruídas pelas empresas. Essa declaração deve conter dados precisos sobre os benefícios aplicados no período de apuração, permitindo à Receita Federal mapear o impacto dessas renúncias na arrecadação.
Ao cruzar automaticamente as informações da DIRBI com outras bases de dados, a Receita monitora potenciais inconsistências e fraudes. Por isso, manter os dados corretos e atualizados é essencial para demonstrar transparência e evitar questionamentos futuros.
O atraso ou a não entrega da DIRBI sujeita a empresa a multas proporcionais ao porte e ao faturamento, acrescidas de juros diários. Além disso, pode haver impedimentos para participação em licitações e restrições no CNPJ, comprometendo o planejamento tributário e a reputação junto ao Fisco.
PGDAS-D: apuração de julho e regime do Simples Nacional
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) permite que micro e pequenas empresas calculem mensalmente os tributos devidos no regime do Simples Nacional, unificando impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS). A ferramenta considera as faixas de receita bruta e as alíquotas progressivas aplicáveis ao comércio, serviços e indústria, garantindo agilidade no cumprimento das obrigações fiscais.
Para o período de apuração de julho de 2025, o envio do PGDAS-D deve ser realizado até 20 de agosto. Após o preenchimento dos valores de receita e o cálculo automático dos tributos, a guia DAS pode ser emitida e paga em bancos e plataformas eletrônicas. O descumprimento do prazo acarreta multa moratória, juros de mora e pendências no CNPJ, impactando diretamente a regularidade fiscal da empresa.
Obrigações acessórias até 29 de agosto: confira as cinco principais
Além das obrigações já mencionadas, até o dia 29 de agosto vencem outras cinco declarações importantes. O não envio no prazo acarreta multas diárias, juros e até bloqueio de certidões negativas. Veja cada uma delas:
- DCTFWeb (julho/2025) – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Atrasos geram multa diária de 0,33% sobre os débitos e pendências no CNPJ.
- Decred (jan-jun/2025) – Declaração de Operações com Cartões de Crédito. Omissões podem resultar em autuações e divergências no controle de recebíveis.
- DME (julho/2025) – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. Descumprimento acarreta multas de R$ 5.000 a R$ 150.000, dependendo do valor omisso.
- DOI (julho/2025) – Declaração sobre Operações Imobiliárias. Falhas na entrega podem gerar multa de até 2% sobre o valor do negócio e suspensão da inscrição estadual.
- e-Financeira (jan-jun/2025) – Escrituração de Investimentos e Movimentações Financeiras. Atrasos comprometem a reputação junto à Receita e podem desencadear auditorias.
Como se organizar para não perder nenhum prazo
Gerir várias obrigações fiscais exige disciplina e uso de ferramentas que facilitem o acompanhamento de cada entrega. Adote práticas simples e eficientes para garantir que nenhuma data seja esquecida:
- Calendário compartilhado: registre todos os vencimentos no Google Calendar ou Outlook, configurando alertas com antecedência.
- Checklist mensal: elabore uma lista com cada obrigação (DIRBI, PGDAS-D, DCTFWeb etc.) e atualize o status à medida que forem concluídas.
- Ferramentas de gestão: utilize softwares de contabilidade ou CRMs que enviem notificações automáticas e centralizem documentos.
- Revisões periódicas: agende revisões quinzenais para verificar pendências, conferir dados e corrigir possíveis inconsistências.
- Responsabilidade atribuída: defina um responsável para cada entrega, deixando claro quem deve preparar, revisar e transmitir cada declaração.
Com essas ações, sua equipe evita correria de última hora e reduz o risco de multas, garantindo uma rotina fiscal organizada e livre de surpresas.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse DIRBI deve ser entregue até amanhã (20); veja vencimentos da reta final de agosto



